Resumo de 2º Semestre de Sociologia (Direito)
1. EFEITO E EFICÁCIA
O DIREITO COMO FATO SOCIAL
O Direito tem a sua base na sociedade e ele não pode ser apartado da sociedade porque essas duas coisas estão intrinsecamente ligadas. O direito tem uma base que é essencialmente social e sem entender o movimento da sociedade e sem entender o Direito nós não conseguimos entender a relação que eles estabelecem entre si.
E a sociologia jurídica procura saber exatamente me que medida se dá à relação feita entre a sociedade e o direito, de que maneira a sociedade é condicionada pelo Direito e de que maneira o Direito condiciona a sociedade.
Condicionar significa interferir, influir fazer com que o Direito ou a sociedade hajam de uma determinada maneira, ora nós sabemos que as normas jurídicas impõe um padrão de comportamento para todos nós, as normas jurídicas tem essa finalidade de regrar a vida social. Portanto toda vez que se institucionaliza um conjunto de normas toda vez que se instaura alguma lei, essa lei tende a reger a sociedade, portanto o Direito acaba interferindo no comportamento que as pessoas tem na sociedade.
O Direito condiciona a realidade social e a realidade social condiciona o Direito?
Se nós dissemos que o Direito ao formular determinadas normas ao estatuir determinadas leis moldam o comportamento das pessoas nós podemos dizer que a realidade social tudo aquilo que acontece na sociedade acaba por condicionar também o Direito.
A sociedade interage com o Direito e é influenciada por ele, toda vez que nós estabelecemos uma lei e mostramos para a sociedade que ela deverá seguir aquilo nós estamos mostrando que há um tipo de comportamento a uma expectativa de comportamento que aquelas pessoas devem seguir.
Então o Direito acaba condicionando a realidade social e a realidade social como será que ela acaba interferindo no Direito?
Ora se nós dizemos que o Direito é um produto social que ele não pode ser apartado da sociedade, que ele tem a sua base no movimento da