Sistemas controlo social
Criminologia | SISTEMAS DE CONTROLO SOCIAL | Prof. Dº Amadeu Brunet
Aula nº 6 de 23/09/2011
Não tem sumário
Aula nº 7 de 27/09/2011 Não tem sumário
I. CONTEXTO CRIMINOLÓGICO DO CONTROLO SOCIAL
No séc. XVII e XVIII, a primeira questão da criminologia sobre a criminalidade tem a ver com a questão do desvio. Norma Porque as pessoas se desviam da norma? De onde vem essa obrigação que a norma implica? R: do estado, da lei, sociedade, tradições, religião, moral. De facto, nos temos muitas normas (legais, costumes, etc.). Temos normas legais, Desvio por outro lado a sociedade numa dupla Controlo ligação com a lei e as tradições, a Religião que pode estar baseada numa moral e uma moral que não tem de estar baseada numa religião, algumas destas normas morais estão baseadas na sociedade e outras no sujeito. Então, em que baseamos o desvio? (na lei, na sociedade, tradições). Depois perguntamos de que desvio estamos a falar? Isto tendo em conta que temos vários tipos de desviance: umas pontuais, outras permanentes; umas positivas ou outras negativas. Sendo que cada uma tem um tratamento especifico, concreto. Temos uma obrigação e há pessoas que desviam dessa obrigação; esse desvio pode ser pontual ou permanente e pode ser positivo ou negativo. Uma pessoa pode viver conforme a obrigação e desviar numa dada altura. (e.g. um crime passivo por ciúmes, quase certamente será apenas um desvio pontual). Estes desvios pontuais terão de ser lidados de uma forma muito concreta, mas em princípio não conseguirão ser controlados. Há outros que praticam um desvio muito mais controlável, um percurso criminal mais previsível (e.g. crimes continuados). Um desvio pode ser observado num acto de heroísmo, a lei não obriga que arrisquemos a nossa vida por a de um outro. O ponto de vista que estamos a ver é baseado na norma oficial, na norma estabelecida. (e.g. Jesus Cristo, apesar de ter sido considerado um desvio negativo na sua época, actualmente é visto, por regra, como algo