Resumo - Sociologia Aplicada ao Direito
Contexto histórico
- No final do séc. XIX, Durkheim e Weber analisaram o direito relacionado à economia, moral, politica e classes sociais.
- Inicio do séc. XX: a sociologia jurídica surgiu como disciplina.
EHRLICH (Fundamentos da Sociologia do Direito): afirma que existem vários ordenamentos jurídicos na sociedade e apresenta métodos de pesquisa que a sociologia deveria aplicar em relação a esses ordenamentos.
O DIREITO É FATO SOCIAL E A SUA ÚNICA FONTE É A VONTADE DO GRUPO SOCIAL!
Sociologia DO direito (positivista): a sociologia jurídica não tem envolvimento dentro do direito, pode apenas estuda-lo e critica-lo, pois pode vir a interferir na sua aplicação. O juiz deve aplicar a lei e ser neutro.
Sociologia NO direito (evolucionista): a sociologia jurídica deve interferir no direito (elaboração, no estudo dogmático e na aplicação do direito).
“A sociologia jurídica examina a influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste último na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico, realizando uma leitura externa do sistema jurídico.”
- O pesquisador desvincula-se da dogmática jurídica.
- Jurista-sociólogo: interpreta as relações normas jurídicas – sociedade
- Intérprete do direito: entende o sentido das normas e busca solução de casos.
KARL MARX
Manifesto comunista: criticava o capitalismo e reivindicava reformas sociais.
As leis governam a sociedade moderna
As desigualdades sociais são algo criado pela própria sociedade e a partir dela se dá a separação de classes. As desigualdades sociais existem porque há uma desigualdade em relação à produção/trabalho.
Classes: burguesia e proletariado/dominantes e dominados
Os proletariados vendiam a sua força de trabalho e Marx afirmava que eles só conquistariam seus direitos e se livrariam da opressão através de uma Revolução do Proletariado
Mais-valia: critica a exploração feita pelos dominantes aos dominados. O valor da