Resumo sobre ferias,FTGS, aviso previo
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Férias: No Brasil, a legislação trabalhista estabelece um mínimo 30 dias consecutivos de férias, após o período de doze meses de trabalho, denominado "período aquisitivo"e o período concessivo que melhor atende aos interesses do empregador para dar férias ao seu empregado é o peródo seguinte após o trabalhador ter completado um ano de trabalho.O objetivo do direito do empregado a férias é de lhe conceder um justo e reparador descanso, não sendo permitido a conversão de todo o período em pecúnia, mas somente a 1/3 do direito a que o empregado fizer jus. A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante Aviso de Férias, em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas, dando o empregado ciência. O empregado em gozo de férias não poderá prestar serviços a outro empregador, exceto quando já exista contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. Quando o empregado tiver mais de 32 faltas não justificadas, no período aquisitivo, ele perderá o direito às férias.Durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, mais 1/3 incidente sobre o total da remuneração devida. Assim, os empregados que recebem salário fixo terão a remuneração das férias calculada sobre o salário que percebem no momento da sua concessão.
PERDA DO DIREITO
Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO
Caso durante o período aquisitivo tenha ocorrido suspensão do contrato de trabalho (exemplo: concessão de licença não remunerada), o empregado não perde o direito às férias, pois o período de suspensão para a contagem.
FGTS
FGTS é a sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É um depósito mensal, referente a um percentual de 8% do salário do empregado, que o empregador