Resumo processo civil
9) RESPOSTAS DO RÉU 18.1) FORMAS DE RESPOSTA - Há basicamente 3 espécies de resposta: contestação, reconvenção e exceções: de incompetência (apenas a relativa, pois a incompetência absoluta, o juiz poderá declarar de ofício e o réu poderá alegar em qualquer tempo), de impedimento e suspeição.
18.2) CONTESTAÇÃO:
18.2.1) Defesas - É a forma de defesa por excelência. Há dois tipos de defesa na contestação: defesa processual edefesa de mérito. A defesa processual consiste na alegação das matérias do art. 301 do CPC – matérias processuais (Ex. a falta de condição da ação ou de pressuposto processual; a ilegitimidade para a causa; a conexão).
OBS: Nem toda defesa processual gera a extinção do processo. Quando a defesaacarreta a extinção do processo, é chamada de peremptória, ex.: ilegitimidade para a causa. // Quando a defesa não acarreta a extinção do processo, é chamada de dilatória, ex.: conexão – se o réu alega a conexão e o juiz acolhe, não ocorrerá a extinção do processo.
A defesa de mérito é composta por: questões de fato e questões de direito. Questão de fato – 1. Impugnação dos fatos narrados pelo o autor; Cada fato de ser impugnado individualmente, pois o fato não impugnado presume-se verdadeiro, salvo nos casos do artigo 302. // 2. Apresentação de um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. /// Questões de direito – 1. Impugnação das conseqüências jurídicas descritas pelo autor – aqui o réu não está impugnando o fato, mas sim o direito e suas consequências jurídicas. Ou seja, o fato ocorreu, mas não gera o direito que o autor diz que tem. // 2. Alegação de inconstitucionalidade ou de ilegalidade.
OBS: Princípio da eventualidade ----- Todas as defesas devem, EM REGRA, ser apresentadas na contestação.
18.2.2) Alegações posteriores - Art. 303 do CPC – SÃO MATÉRIAS EXCEPCIONAIS QUE PODEM SER ALEGADAS DEPOIS DA CONTESTAÇÃO. Art. 303.