Resumo Parto Anonimo
Sobre o Parto Anônimo, de forma geral, trata-se de uma possibilidade jurídica que é discutida no projeto de lei número 3220/2008, proposto pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam). Consiste na possibilidade da mãe (genitora) doar a criança concebida, anonimamente, ficando isenta de responsabilidades civis e penais e podendo realizar todos os cuidados médicos.
O projeto de lei prevê a criança seja encaminhada a adoção receba um registro provisório, com um prenome e sem preencher os campos reservados à filiação. É uma tentativa de resolver a problemática em torno do abandono infantil, do aborto e da adoção no país, mas, em contrapartida, sua permissão fere o direito do filho de conhecer sua origem genética. Este direito da personalidade está assegurado constitucionalmente e na Nova Lei de Adoção, o que reforça a impossibilidade jurídica de outra lei afastar a garantia do conhecimento da identidade genética.
É preciso pensar até que ponto a sociedade contemporânea retrocede ou avança com essa proposta. Para a legalização do parto anônimo no Brasil, devem-se fixar os limites da intervenção legislativa para que não se eternize esse anonimato e, assim, assegure ao filho o direito personalíssimo, indisponível e imprescritível de conhecer sua origem, como respeito à dignidade da pessoa humana.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Marília. Parto Anônimo. Revista Visão Jurídica. 2008
CONSALTER, Zilda Mara. Parto Anônimo: problema ou remédio? Disponível em: http://www.revistas2.uepg.br/index.php/lumiar/article/viewFile/1635/1242. Acesso 03/09/14
DE OLIVEIRA, Fernanda. O parto anônimo. Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/o-parto-anonimo/98631/. Acesso 14/09/14
GOBBO, Edenilza e WIBRANTZ, Carlize. Artigo: Parto anônimo e afronto ao direito ao conhecimento da origem genética.
MYRRHA, André Pataro A instituição do parto anônimo. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/18674/a-instituicao-do-parto-anonimo. Acesso 03/09/14