parto anônimo
O presente artigo trata de um tema que vem sendo debatido e ganhando muitos adeptos, o parto anônimo. No Brasil a possibilidade jurídica do tema está sendo discutida por intermédio do projeto de Lei n. 3.220/2008, que foi proposto pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O projeto presenta a possibilidade da mãe da à luz e deixar a criança para a adoção em total anonimato, e tem sua justificativa na minimização das formas trágicas de abandono o que tem gerado muita discursão a respeito do direito da criança de conhecer sua origem genética.
Palavras-chave: Parto anônimo; direito à identidade; Direitos da mãe; Direitos do filho;
Introdução
O instituto parto anônimo vem sendo difundido no mundo, e no Brasil, está em debate através do Projeto de Lei n. 3.220/2008, proposto pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por meio do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT\BA), o referido projeto defende o direito da genitora em manter o anonimato tanto na fase do pré-natal, onde teria acesso à assistência médica e psicológica através do sistema único de saúde durante toda a gestação, bem como, após o parto, com a possibilidade de doar a criança mantendo-se em anonimato, visando com isso, a redução do número de abortos, de infanticídio, e de abandonos de forma desumanas, como em muitos casos noticiados pela mídia. Porém, para os opositores do parto anônimo, tal dispositivo fere o direito à identidade genética da criança, pois a criança entregue de forma anônima, teria ceifado o direito de conhecimento do seu histórico familiar e genérico, ferindo diretamente o princípio da dignidade pessoa humana.
Origem
O termo parto anônimo é recente, porém sua essência remota à idade média, conhecido como a roda dos enjeitados, inicialmente na França e Itália, se expandido em seguida para demais países europeus. O termo roda dos enjeitados se deu, devido ao fato de ser fixado no muro ou na janela, normalmente das Santas