Criancas abandonadas
Carlize Wibrantz, Edenilza Gobbo
Resumo: Formas trágicas da ocorrência de abandono de recém-nascidos são diariamente anunciadas. E esse abandono fere o direito do filho em conhecer sua origem genética. Assim, o artigo propõe uma reflexão sobre a violação, através do abandono, do direito do filho em conhecer sua origem genética, com base na Teoria Tridimensional da condição humana.
Palavras-chave: Abandono. Origem genética. Teoria Tridimensional.
Sumário: 1 Introdução. 2 Abandono no Brasil. 3 Direito ao conhecimento da origem genética. 4 A diferença entre o direito ao conhecimento da origem genética e a declaração de paternidade/maternidade. 5 Teoria tridimensional do direito de família e o direito do filho em conhecer sua identidade genética. 6 Conclusão.
1 INTRODUÇÃO
A todo instante, ouve-se notícia de que um recém-nascido foi abandonado nas mais diversas situações: em latas de lixo, bueiros, rios poluídos. Alguns têm a sorte de ser encontrados com vida e, se não for identificada a família biológica, são encaminhados para uma família substituta, para adoção. Ocorre que nesta última situação, este sujeito acaba não tendo qualquer registro que o identifique com a família biológica. Assim, este trabalho objetiva abordar a violação ao direito ao conhecimento da origem genética diante das situações de abandono de recém-nascidos.
Para alcançar os objetivos propostos, o trabalho de cunho científico utilizará o método indutivo para, através da analise doutrinária e de artigos eletrônicos e revistas, discutir à violação aos direitos de personalidade decorrentes do ato de abandono.
Nesse sentido, o estudo dividir-se-á em quatro partes. Inicialmente, serão verificados os antecedentes históricos do abandono no Brasil, em especial a respeito da Roda dos Expostos, bem como contextualizou-se o abandono. Na segunda parte do trabalho será analisado o direito à