Resumo nr5
Esta NR trata do processo eleitoral, treinamento e dimensionamento da CIPA, que é a comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, em cada estabelecimento da empresa, que tem por objetivo prevenir acidentes e doenças do trabalho, assim torna compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Características:
_ As empresas devem constituir CIPA de acordo com a atividade econômica e o número de empregados.
_ Devem constituir CIPA todo e qualquer estabelecimento que adimitem trabalhadores como empregados, seja um estabelecimento público, privado, cooperativas, instituições beneficientes e etc.
_ Empresas que possui em um mesmo municipio dois ou mais estabelecimento, deve conter uma CIPA integrada para garantir a harmonia de politicas de seguranas e saúda do trabalho.
_ Quando o estabelecimento não se enquadra na obrigatoriedade de constituição de CIPA, é exigida a designação de uma pessoa com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da Comissão.
_ Os representantes dos empregadores, são escolhidos e nomeados por eles, já os representanes dos trabalhadores são eleitos através de votação secreta, são nomeados de acordo com a ordem decrecente dos votos recebidos.
_ O mandato terá uma duração de um ano , sendo permitida uma reeleição.
_ E garantido aos titulares da CIPA (os representantes dos trabalhadores) estabilidade na empresa, podendo ser demitido somente por justa causa, a estabilidade vai do momento de registro da candidatura do empregado à CIPA até um ano após o término de seu mandato.
_ È garantido aos membros condições para que mesmo atuando na CIPA não deixem de exercer suas atividades normais, e não poderá ser transferido para outro estabelecimento .
Atuação:
O principal objetivo da CIPA é observar e relatar as condições de risco nos ambientes