Resumo CIPA e SESMT
UBERLÂNDIA – MG 2014
NR4. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A NR4 explica como deve ser os serviços especializados em engenharia e medicina do trabalho em empresas. Segue abaixo o resumo de alguns itens da norma:
• 4.1 – O item 4.1 rege que toda empresa publica ou privada, que possui empregados regidos pela CLT tem por obrigação manter serviços especializados de engenharia e medicina do trabalho
• 4.2 a 4.2.5.2 – O dimensionamento dos serviços é estabelecido de acordo com o grau de risco da atividade principal, e se a empresa possui frentes de trabalho com numero inferior a mil funcionários, a frente é vista como parte integrante da empresa, precisando assim manter os serviços especializados apenas na sua sede. Somente será necessário nas frentes de serviços, técnico de segurança do trabalho. Para dimensionamento dos serviços é necessário utilizar o maior grau de risco, mesmo que não seja o da sede da empresa.
• 4.4 a 4.4.2 - Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, todos os integrantes devem possuir formação e registro profissional, tais empregados devem ser funcionários da empresa
• 4.5 a 4.5.3.3 – Quando uma empresa terceiriza o serviço,a empresa prestadora de serviço também tem que se enquadrar nas normas da NR4 em relação serviços especializados em saúde e segurança do trabalho x número de funcionários.
• 4.6 – A empresas que operam em regime sazonal, ou seja, a quantidade de funcionários no período de um ano não e fixa, tem que fazer uma média aritmética do numero de trabalhadores no ano anterior para dimensionar a quantidade de funcionários ligados ao SESMT
• 4.7 – Os serviços ligados ao