Publicao D.O.U. Portaria GM n. 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Alteraes/Atualizaes D.O.U. Portaria SSMT n. 33, de 27de outubro de 1983 31/10/83 Portaria SSST n. 25, de 29 de dezembro de 1994 Rep. 15/12/95 Portaria SSST n. 08, de 23 de fevereiro de 1999 Retf. 10/05/99 Portaria SSST n. 15, de 26 de fevereiro de 1999 01/03/99 Portaria SSST n. 24, de 27 de maio de 1999 28/05/99 Portaria SSST n. 25, de 27 de maio de 1999 28/05/99 Portaria SSST n. 16, de 10 de maio de 2001 11/05/01 Portaria SIT n. 14, de 21 de junho de 2007 26/06/07 Portaria SIT n. 247, de 12 de julho de 2011 14/07/11 O significado da sigla CIPA Comisso Interna de Preveno de Acidentes, e a mesma tem por objetivo observar e relatar condies de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir at eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Servios Especializados em Engenharia de Segurana do Trabalho e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discusso, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto preveno de acidentes. Ela ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as propores mnimas estabelecidas no Quadro da NR de n. 05. A sua composio deve ser orientada por critrios que permitam estar representada a maior parte dos setores do estabelecimento, no devendo faltar em qualquer hiptese, a representao dos setores que ofeream maior nmero de acidentes. No caso de suplentes, haver tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplncia especfica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor. Caso a empresa no se enquadre para compor a CIPA, a administrao da empresa dever designar um responsvel pelo cumprimento das atribuies desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento conforme dispe para qualquer outro membro de CIPA. Membros titulares podem ser reconduzidos como