Nr 11
Nome: Hermes Paiva nº 17
Curso: Logística Módulo: 2º
Extensão Oscar Graciano
Fichamento CIPAT (Comissão Interna Prevenção de Acidentes de Trabalho)
Tema: CIPAT (Comissão Interna Prevenção de Acidentes de Trabalho)
Referência Bibliográfica: www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5 portal.mte.gov.br/.../cipa-comissao-interna-de-prevencao-de-acidente... Resumo:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Os integrantes da CIPA são constituídos pelos próprios colaboradores e o corpo é formado por:
- Presidente,
- Vice - presidente
- Secretário E suas atribuições: Cabe ao Presidente da CIPA:
- Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
- Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
- Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
- Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; - Delegar atribuições ao Vice-Presidente Cabe ao Vice-Presidente:
- Executar atribuições que lhe forem delegadas;
- Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
- Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
- Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
- Delegar atribuições aos membros da CIPA;
- Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
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