resumo norma juridica
A Teoria da Norma Jurídica se ocupa de estudar no que consiste a norma jurídica e sua importância para o sistema. A busca por essa definição reflete a própria busca pelo conceito de direito no contexto em que se torna necessário definir as condutas para regular o convívio em sociedade.
De acordo com a concepção contemporânea oferecida por Aurora Tomazini de Carvalho e outros autores como Gregório Robles e Ricardo Guastini a norma jurídica é o produto da interpretação do enunciado prescritivo modalizado deonticamente. Dessa forma, o texto da lei não é norma. Ela é constituída com a formulação do juízo hipotético condicional feito a partir do enunciado- lei, sendo assim, o sentido semântico atribuído ao texto da lei.
Segundo Tércio Sampaio Ferraz Júnior, o que permite diferenciar a norma jurídica da norma não-jurídica (a exemplo da religiosa) é a institucionalidade, o fato de ela advir da interpretação de uma instituição jurídica, ou seja, de um feixe enunciados existentes dentro do sistema jurídico que tratam de uma temática comum, existindo várias temáticas. Assim, as normas jurídicas são a interpretação de determinado enunciado prescritivo que institui uma temática e a vinculada, rege e regula. Como exemplos de possíveis temáticas estão: o Estado, a família e o crime.
Uma vez apresentado o panorama geral e as fontes que serviram de base ao resumo, torna-se necessário fragmentar o significado exposto a fim de explica-lo devidamente. Enunciado é o produto do ato de proferir fala e prescrição se relaciona ao modo de agir futuro, a conduta humana, assim, o enunciado prescritivo é aquele existente no sistema que regula condutas, sendo a unidade mínima de sentido jurídico. Os elementos fundamentais desse enunciado são a hipótese que é o fato de possível ocorrência e a consequência que é a situação em que se instala a hipótese.
Esse enunciado é modalizado deonticamente dentro das modalidades: poibida, obrigatória e permitida. Isso