Resumo Normas jurídicas
1. Conceito
As normas jurídicas são estruturas fundamentais do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a Ordem Jurídica.
A Norma Jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização do Estado e da Sociedade, impondo aos que ela infringe as penalidades previstas, e isso se dá em prol da buscado bem maior do Direito, que é a Justiça.
2. Características mais marcantes da norma jurídica
É importante verificar que as normas jurídicas possuem características comuns, sendo elas:
a) A Bilateralidade: é uma característica que possui relação com a própria estrutura da norma, pois, geralmente, a norma é dirigida para duas partes, sendo que uma tem do dever jurídico, ou seja, deverá exercer determinada conduta em favor de outra, enquanto que essa outra tem o direito subjetivo, a possibilidade dada pela norma de agir diante da outra parte. Uma parte, então, teria o direito fixado pela norma e o outro uma obrigação, decorrente do direito que foi concedido.
b) Generalidade: Característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza, para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na mesma situação. A norma não foi criada para um ou outro, mas para todos. Esse principio consagra um dos princípios basilares do Direito: “Igualdade de todos perante a lei.”
c) Abstratividade: Diz o fato a respeito de a norma não ter sido criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas para regular, de forma abstrata abrangendo o maior número possível de casos semelhantes, que ocorrem, normalmente, da mesma forma. A norma não pode disciplinar situações concretas, mas tão somente formular os modelos de situação, com as características fundamentais, sem mencionar as particularidades de cada situação, pois é impossível ao legislador prever todas as possibilidades que podem ocorrer nas relações sociais.
d) A imperatividade: é uma