Resumo teoria da norma juridica
1354 palavras
6 páginas
O direito para Bobbio é entendido como um conjunto de normas ou regras de conduta, a experiência jurídica é desse modo, é uma experiência normativa. Há uma variedade e multiplicidade das normas, as normas jurídicas são apenas uma parte da experiência normativa, apesar dos diferentes tipos de normas todas influenciam no comportamento humano, sejam elas normas religiosas, morais, sociais, de costumes e assim sucessivamente. Todas as normas são proposições, que tem como objetivo influenciar no comportamento dos indivíduos de dirigir as suas ações mas para certos objetivos que para outros. O direito é instituição?O direito não é norma, mas sim um conjunto coordenado de normas; o direito é um fenômeno social, tem origem na sociedade. A teoria do direito como instituição foi elaborada ao menos na Itália por Santi Romano, o conceito de direito deve conter os seguintes elementos essenciais: conceito de sociedade, ordem social, organização; que são as bases sociais de uma instituição; por fim reconhece que o direito conjetura a sociedade, ou seja, é o resultado do processo da vida social , mas não se pode reconhecer que toda sociedade rege conforme os princípios do direito. O pluralismo jurídico são os vários ordenamentos jurídicos que formam uma sociedade, ou seja, três ou mais ordenamentos jurídicos regulando uma só sociedade, exemplo: a igreja, o império, e o feudo. A teoria da relação intersubjetiva é uma concepção individualista do direito, segundo a qual o direito é o produto da vontade de cada individuo, assim acham os institucionalistas, já que os mesmos acreditam que o direito não é produto do individuo ou dos indivíduos mas sim da sociedade no seu todo. A relação jurídica, é uma relação entre dois sujeitos, um sujeito é titular de um direito, e o outro de um dever, é a relação direito-dever, o direito é relação jurídica entre pessoas, que é regulada por uma norma jurídica. Uma teoria não exclui as outras só se complementam.
Capítulo II: Justiça, validade e