exercicios
Junho 2005
Definições e condições básicas.
1.1 Ocupação:
É a denominação da função desempenhada, que identifica o tipo de trabalho realizado com referência à sua natureza e atribuições. A Tabela I contém uma listagem (não exaustiva) das ocupações da ABTLuS.
1.2 Cargo:
É a denominação da função desempenhada, que identifica o tipo de trabalho realizado com referência à natureza, complexidade, grau de responsabilidade e especialização. A denominação formal completa do cargo inclui a sua ocupação (por exemplo: Engenheiro Eletrônico, Recepcionista, Contador, etc...) e um nível (numérico) ocupado na escala salarial. (Exemplo de denominação completa de cargo: Engenheiro Eletrônico Nível 350.)
1.3 Grau de formação:
É o grau de instrução mínima que o funcionário deve possuir para exercer uma determinado ocupação. Dependendo da ocupação, o requisito de instrução mínima pode corresponder aos seguintes graus:
• Primeiro Grau (Ensino fundamental),
• Segundo Grau ou Técnico (Ensino médio),
• Terceiro Grau (Ensino superior),
• Pós-Doutorado.
• Especial: Profissional de qualificações excepcionais.
1.4 Nos casos de Pós-Doutorado e Terceiro Grau, a formação deve ser correlacionada com a natureza da ocupação.
1.5 Os requisitos mínimos acima citados poderão ser substituídos por formação equivalente mediante cursos profissionalizantes ou de especialização ou experiência prévia em atividades de natureza similar, a critério do Diretor Geral.
1.6 Nível:
É a referência numérica que identifica o salário do funcionário. A diferença salarial entre dois níveis contíguos é de 0.5%, sendo o salário de um nível N qualquer dado pela expressão:
Salário = (1.005)N-1 (Piso Salarial).
Os salários relativos ao piso assim como os valores absolutos em Janeiro de 2000 estão mostrados nas Tabelas IIA e IIB em anexo.
Os diferentes níveis de uma mesma ocupação correspondem a diferentes graus de especialização, complexidade e/ou