RESUMO - Medidas Provisorias
A medida provisória pode ser conceituada como a espécie normativa pela qual o Presidente da Republica elabora atos normativos primários.
3.4.1 Noticia de Historia
A medida provisória foi constituída em 1988 quando os constituintes entenderam que conceber ao Presidente da República o poder de editar medidas com força de lei para situações urgentes era necessário. Essa medida foi editada tendo como modelo o italiano. Em 2001 Constituição foi emendada e a medida provisória recebeu novo tratamento. Ela perde o efeito se não for convertida em lei no prazo de sessenta dias.
3.4.2 As medidas provisórias na Constituição Federal de 1988. Natureza Jurídica
É regida pela Constituição que retrata seu caráter normativo emergencial, se não for aprovada em prazo constitucional perde seu efeito desde a sua difusão.
3.4.3 Efeitos
A medida provisória tem dois efeitos imediatos, que é reformar o ordenamento jurídico e fazer o Congresso Nacional discutir sobre o assunto. Sobre a matéria da medida provisória cabe salientar que não está descrita na Constituição, porém podemos analisar certos limitações quanto a esta, como não poder enfatizar matérias exclusivas de outro Poder que não o executivo.
3.4.4 Conceito de Medida Provisória
Medida Provisória é um dispositivo que integra o ordenamento jurídico brasileiro, que é reservada ao presidente da República e se destina a matérias que sejam consideradas de relevância ou urgência pelo Poder Executivo. Produzem efeitos desde a edição.
3.4.5 Pressupostos da Medida Provisória
São pressupostos da medida provisória a urgência e a relevância da matéria, tendo em vista que, se não for editada, poderá trazer dano plausível a sociedade.
3.4.6 Apreciação dos pressupostos de urgência e relevância
A medida provisória editada pelo Presidente da Republica é enviada para o congresso Nacional que avaliará seus pressupostos constitucionais e pode revoga-la se conceber como irrelevante ou não urgente. Ainda há