Resumo LINDB
A LINDB não trouxe novidades, continua em vigor, regendo as próprias normas jurídicas do Direito Privado e do Direito Publico. A LINDB divide-se em:
Art. 1º e 2º – Vigência das leis:
Quando a lei não estabelece, expressamente, a data do início de sua vigência, ela começa a vigorar 45 dias após sua publicação oficial no território nacional, e três meses no território estrangeiro. Este intervalo de tempo é chamado Vacatio Legis.
Uma vez vigente, a lei é válida até que outra lei posterior, de superior ou mesma hierarquia, o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileira ou brasileiro nascido no país da sede do Consulado. a modifique ou revogue.
Art. 3º – Principio da Obrigatoriedade das leis:
Tem como foco o bom convívio social, disciplinando as condutas humanas. Uma vez promulgada, a lei só passa vigorar após sua publicação no Diário Oficial. Depois de publicada e uma vez decorrido o prazo da vacatio legis, a lei passa a ser obrigatória para todos, e ninguém pode alegar desconhecimento da mesma.
Art. 4º – Integração normativa:
Quando a lei for omissa, cabe ao magistrado utilizar as fontes integradoras do Direito: a Analogia, os Costumes e os Princípios Gerais de Direito.
Se o juiz optar pela utilização da analogia, deverá buscar a solução em outra norma semelhante. O juiz pode optar pelos costumes, se não encontrar uma norma semelhante, ou também, pode escolher os Princípios Gerais de Direito, que podem ou não estarem previstos em lei, mas normalmente não são positivados. Estes princípios