APS - HERMENEUTICA
CURSO DE DIREITO 3º SEMESTRE
LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
SÃO PAULO
2012
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
APS do Curso de Direito
(3o semestre) – Hermenêutica
São Paulo
2012
SUMÁRIO
Resumo
Introdução
Desenvolvimento do texto
1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
1.1 O artigo 5 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro 1.2 como surgiu a lei de introdução às normas do Direito Brasileiro
2. Hermenêutica
2.1 Conceito de hermenêutica
2.2 Interpretação jurídica
2.3 Distinção entre interpretação jurídica e hermenêutica jurídica
2.4 Hermenêutica social
Conclusões
Bibliografia
Resumo
Introdução
“A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é um conjunto de normas sobre normas, disciplina as próprias normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento, no tempo e no espaço.”
(GONÇALVES, Carlos Roberto)
1 A lei de introdução as normas do direito brasileiro no dia 31 de dezembro de 2010 foi publicada no diário oficial da união a lei n 12 376, que alterou a ementa do decreto lei n 4 657/1942. Por forca dessa mudança, a ementa original desse decreto lei deixou de ser a lei de introdução do código civil brasileiro e passou a ser as lei de introdução das normas do direito brasileiro – LINDB esta lei na verdade é um decreto n 4657 de 4 de setembro de 1942. Prevista nas constituições anteriores, essa espécie normativa foi extinta pela atual constituição de 1988 embora em seu lugar fosse prevista a medida provisória. o decreto lei n 4 657/1942 revogou a lei n 3071/1916 alterando