Resumo sobre LINDB
A lei como fonte imediata do Direito surge da necessidade de se buscar elementos para formular um sistema que regule a vida em sociedade e, para que além disso, medeie os conflitos que dessa sociedade decorrem. No nosso sistema, portanto, a fonte imediata do direito é a lei, que nada mais é do que uma norma de conduta, ou seja, um norma que descreve como se deve agir, de caráter abstrato, geral e permanente, dotada de cogência e emanada por uma autoridade competente, devendo seguir todos os passos do processo legislativo. (COMPLETAR)
As leis ocupam o topo da pirâmide hierárquica, jamais podendo ser contrariadas. Podemos afirmar assim que quaisquer decreto, portaria ou norma que contrarie a lei, não terá validade, sendo classificada assim como inconstitucional.
As leis podem ser classificadas de diversas formas. A primeira classificação diz respeito à sua hierarquia, podendo ser divididas entre leis complementares e ordinárias. As leis complementares destinam-se à regulamentação de textos constitucionais que necessitem de explicitação quanto a sua aplicação, e devem ser aprovadas pela maioria absoluta do Congresso, diferentemente das leis ordinárias, que devem ser aprovadas pela maioria relativa do Congresso. Quanto à sua amplitude territorial, as leis podem ser classificadas em leis federais, estaduais ou municipais, ou seja, a competência legislativa é atribuída a cada uma das pessoas de direito público interno, a saber: a União, o Estado e os Municípios (ressalvando que as leis estaduais equiparam-se às distritais, as quais são relativas ao Distrito Federal). Quanto à cogência, as leis podem ser cogentes