Resumo ldb
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 1º. Educação, Processos formativos e movimentos sociais.
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado.
Art. 3º. Princípios, igualdade e liberdade.
Art. 4º. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito.
Art. 5º. Assegurar o acesso ao ensino obrigatório,
Art. 6º. É dever de a família matricular os filhos.
Art. 7º. O ensino é livre à iniciativa privada.
Art. 8º. Regime de colaboração.
Art. 9º. União, graduação e pós graduação.
Art. 10º. Estados, prioridade Ensino médio.
Art. 11º. Os Municípios oferecer a educação infantil.
Art. 12º. Os estabelecimentos de ensino, administrar, elaborar e executar.
Art. 13º. Os deveres dos docentes.
Art. 14º. Normas da gestão democrática.
Art. 15º. Direito financeiro público.
Art. 16º. O sistema federal de ensino.
Art. 17º. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 18º. Os sistemas municipais de ensino.
Art. 19º. As instituições de ensino: publicas e privadas.
Art. 20º. As instituições privadas de ensino.
Art. 21º. A educação básica: infantil, ensino fundamental e médio.
Art. 22º. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando.
Art. 23º. Organização da educação básica.
Art. 24º. Regras comuns da educação básica
Art. 25º. Objetivos das autoridades responsáveis.
Art. 26º. Os currículos, uma base nacional e parte diversificada.
Art. 27º. Os conteúdos curriculares da educação básica.,
Art. 28º. Educação básica para a população rural, adequação às peculiaridades.
Art. 29º. A educação infantil, primeira etapa da educação básica.
Art. 30º. A educação infantil, creches e pré-escolas.
Art. 31º. Na educação infantil a avaliação sem o objetivo de promoção.
Art. 32º. Formação básica do cidadão. O ensino fundamental. Duração 8 anos.
Art. 33º. O ensino religioso, matrícula facultativa.
Art. 34º. Período de permanência na