Resumo juizados especiais
Pretende essa matéria, sinteticamente, dispor das regras do Procedimento dos Juizado Especial Cível:
1. CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE NO ÂMBITO CIVIL – JUIZADO – CAUSAS DE MAIOR COMPLEXIDADE (ART. 3º)
1.1.Matérias que podem ser debatidas no Juizados Especiais (art. 3º):
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
“Eis as causas incorporadas pelo inc. II do art. 3º da lei 9.099/95 e ainda vigentes para fins de análise da competência do novo sistema:
a) que versem sobre a posse ou domínio de coisas móveis e de semoventes;
b) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
c) de responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas contribuições, despesas e administração de prédio em condomínio;
d) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
e) de reparação de dano causado em acidente de veículos;
f) de eleição de cabecel
g) que tiverem por objeto o cumprimento de leis e posturas municipais quanto à distância entre prédios, plantio de árvores, construção e conservação de tapumes e paredes divisórias;
h) oriundas de comissão mercantil, condução e transporte, depósito de mercadorias, gestão de negócios, comodato, mandato e edição;
i) de cobrança da quantia devida, a título de retribuição ou indenização, a depositário e leiloeiro;
j) do proprietário ou inquilino de um prédio para impedir, sob cominação de multa, que o dono ou inquilino do prédio vizinho faça dele uso nocivo à segurança, sossego, ou saúde dos que naquele habitam;
l) do proprietário do prédio encravado para lhe ser permitida a passagem pelo prédio vizinho, ou para restabelecimento de servidão de caminho, perdida por culpa sua;
m) para a cobrança dos honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto na legislação especial.
Parágrafo único. Esse procedimento não será observado nas ações