Resumo - Introdução ao Estudo do Direito.
Pluralidade de Significações do Direito:
1) Direito-Norma: "O direito não permite o enriquecimento ilícito."
2)Direito-Faculdade: Uma possibilidade, "A pessoa tem direito ao transp.público." O poder de agir. É o direito subjetivo.
3)Direito-Justo: "As férias são direito do trabalhador."
4) Direito-Ciência: Designação da ciência do direito. "Cabe ao direito estudar a atividade legiferante."
5)Direito Fato-Social: Sgnificado utilizado pelos sociólogos no estudo do Direito como fato/acontecimento independente da sua acepção como norma. "O direito constitui um setor da vida social."
Direito Norma: outras significações podem indicar realidades diferentes;
A) Direito Positivo: é o conjunto de normas elaboradas por uma determinada sociedade, para reger a vida interna, com a proteção da força social. (leis)
B) Direito Natural: é constituído pelos princípios que servem de fundamento ao direito positivo. Não possuem força de lei, nem coercibilidade. (ligado a moral/princípios/valores.)
A) Direito Estatal: Normas jurídicas criadas pelo Estado p/ reger a vida social, com observância obrigatória.
B) Direito Não-Estatal: Normas jurídicas criadas por certos grupos sociais para reger a vida interna destes mesmos grupos; exemplos: regulamentos de um condomínio, regras de igreja (direito canônico).
Relações da Ciência Jurídica com outras ciências:
Até o início do séc20, bastava ao jurista em ter uma cultura geral e conhecimentos básicos em história e filosofia. Após este período, verificou-se que não bastava estudar o direito restrito às leis (dogmática) sem o conhecimento de outras ciências que facilitam a exegese, aplicação e criação do direito. Tais como: Sociologia,História,Economia,Ciências Políticas, Medicina Legal, Psicologia Judiciária, Criminalística(descobrimento do autor do crime), Criminologia (estudo do delinquente.)
Correlação entre Direito e Sociedade:
Desde o séc XVIII Montesquiel já estudava a dependência do Direito com relação a