Psicologia Forense - Menores Infratores.
A medida mais correta a ser aplicada no caso de um adolescente que faz uso abusivo de drogas e que entra em conflito com a lei por tráfico de drogas, é a advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115); liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119); e regime de semi-liberdade – sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).
A adolescencia é o período decisivo em que se desenvolve a pessoa humana. A socialização que se inicia na infância prossegue na adolescência para aquisição da consciência moral.
A delinquência não pode ser considerada uma categoria homogênea, nem um critério exclusivo de definição de causa de transgressão da lei. Não devendo descartar, que esse tipo de situação estão em todas as partes de nossa sociedade, tanto na classe social, baixa, média ou alta. Não há um padrão concreto de se dizer que o menor infrator é decorrente de uma família mal estruturada, ou até mesmo de uma sociedade mal ajustada. O crime em si, não escolhe, brancos, negros ou pardos, ele é apenas um alvo que é alcançado por aqueles chamados de fraco e fazendo prisioneiros de sua própria escolha.
Em 2011, cerca de 300 adolescentes foram flagrados vendendo drogas. Segundo a polícia, a maioria só é punida em caso de reincidência. Entre os adolescentes infratores, a maioria cumpre as chamadas medidas de meio aberto: liberdade assistida, prestação de serviços, reparação de danos ou apenas