Resumo introdução ao estudo do direito
ANHANGUERA EDUCACIONAL
HISTÓRIA DO DIREITO E INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROF. ANA CLARA CORREA HENNING
HISTÓRIA DO DIREITO
UNIDADES 1 E 2
NÃO EXISTE SOCIEDADE SEM DIREITO: “Ubi societas, ibi jus”
Direito Positivo: aquele que encontra-se em vigor em uma sociedade em um momento específico, seja no passado ou na atualidade.
UNIDADE 1 – ANÁLISE HISTÓRICA
O estudo de qualquer sociedade, em determinada época, necessita englobar todos os seus aspectos: sociais, econômicos, políticos, filosóficos – enfim, seus aspectos culturais. E, ainda assim, a sua plena compreensão não será alcançada, pois os olhos presentes irão elaborar o conhecimento tendo por base os regimes de verdade da contemporaneidade.
1.1 História do Direito
A história do direito pretende compreender o direito atual, a partir da percepção do desenvolvimento das instituições jurídicas. E, para isso, devemos passar pelas diversas fases que demarcaram a história.
1.2 Historiografia Crítica
Busca-se, agora, a renovação crítica da historiografia do Direito, nascida e articulada na dialética da produção da vida material e das relações sociais concretas. Trata-se de pensar a historicidade do
Direito (...) a partir de uma reinterpretação das fontes do passado sob o viés da interdisciplinaridade (social, econômico e político) e de uma reordenação metodológica, em que o fenômeno jurídico seja descrito sob uma perspectiva desmistificadora. (WOLKMER, 1996: p.
07).
Bibliografia
2
ALTAVILA, Jayme de. Origem dos Direitos dos Povos. 10 ed. São Paulo: Ícone,
2004. p. 09-16.
LE GOFF, Jacques. Uma Entrevista com Jacques Le Goff. Estudos Históricos.
Rio de Janeiro, v. 4, n. 8, p. 262-270. 1991.
LEFORT, Claude. As Formas da História. 2 ed. São Paulo: Brasiliense, 1990. p.
37-56.
NASCIMENTO, Walter Vieira do. Lições de História do Direito. 15 ed. São
Paulo: Forense, 2004. p. 03-05.
WOLKMER, Antônio Carlos (org.). Fundamentos de História do Direito. Belo
Horizonte: Del