Resumo Hêrmeneutica
Zetética Jurídica e Dogmática Jurídica
Zetética Jurídica.
Zetética: são as investigações que o direito faz no âmbito social, da Sociologia, Antropologia e etc. são por exemplo, as investigações que têm como objeto o direito no âmbito da Sociologia, Antropologia, da História e etc.
Zetética aplicada, e Zetética pura
Zetética Pura: não é que seja de mero estudo é mais voltada a questão do estudo.
Zetética Aplicada: já é uma coisa que se estuda com o objetivo de se aplicar
Dogmática: é voltada para o acertamento das questões pode-se considerar disciplinas dogmáticas a partir do momento que se vai estudando e acertando. Estas disciplinas estão mais voltadas ao Direito.
Texto IV
Autores
Scheilermacher.
As duas principais ideias de Scheilermacher é a interpretação gramatical e a interpretação técnica.
Interpretação Gramatical: está ligada a literalidade do texto, e através das palavras conseguiríamos entender o que o autor quis dizer na sua escrita
Interpretação Técnica: tem a interpretação divinatória e comparativa. Divinatória tem uma natureza adivinhatória consiste em colocar o leitor no lugar do autor, para que ele se coloque no lugar do autor na época em que ele escreveu o texto. Comparativa o interprete procuraria comparar diversos escritos do autor para você conseguir entender o que quis dizer, tem o entendimento através da comparação. A compreensão divinatória seria uma pre compreensão para a compreensão comparativa.
Diltey:
A ideia dele é baseada no Kant, faz uma relação entre o mundo do ser e o mundo do dever ser. Ele classificou em Ciência Naturais e Ciências do Espirito
Ciência Naturais: elas possibilitam o entendimento são fornecidas para dados.
Ciências do Espirito: não é possível no campo das ciências do espirito não é possível se falar em leis gerais. Ele questionava o conceito de causa, ele achava que era mais correto se pensar em motivos e desejos para se explicar as mudanças das coisas.
Heidegger:
Como