Filosofia orçamentária
O autor no texto apresentado pretende responder a pergunta: “O Orçamento no Brasil cumpre com os fins para os quais fora criado como instituto jurídico no mundo e em nosso país?”.
O autor apresenta inicialmente uma definição de Orçamento: o Orçamento, ao limitar as ações do Poder Executivo, indica caminhos para a política financeira, econômica, social, etc., pois a decisão acerca de determinado gasto e as consequências deste dependem, respectivamente, do Poder executivo e das circunstâncias interativas da sociedade e seus diversos segmentos. Isto é, o orçamento não rege, propriamente, a Administração, mas apresenta-lhes linhas de ação, indicando-lhe rumos a tomar, embora não é responsável pelos resultados alcançados.
Atualmente não há empresa que sobreviva sem orçamento, menos ainda um Estado. E o autor apresenta a questão: Para que serve o Orçamento? A resposta a esta pergunta passa necessariamente pelo exercício da cidadania no campo tributário-financeiro. Quando se diz que a sociedade tem o direito de exigir a prestação de contas da Administração, não se trata somente em verificar se houve ou não corrupção ou desvio ilícito da dotação, mas também questionar, se determinada despesa é de fato prioritária ou necessária.
Destaca que o orçamento surgiu principalmente para controlar os gastos dos governantes, já que este administra dinheiro que não lhe pertence. Ou seja, cabe a pergunta: o montante da arrecadação está de fato sendo empregado em benefício dos contribuintes?
O Orçamento deve refletir as necessidades do homem como um todo, deve ser um instrumento eficiente e eficaz para o exercício da justiça social, cuja execução beneficie de fato, não somente os contribuintes, como também aqueles que sequer têm condições