Or Amento Participativo
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Limita as diretrizes do PPA dentro de um ano de governo. Estas diretrizes receberão dotação orçamentária ao ser aprovada a Lei Orçamentária Anual. Lei Orçamentária Anual (LOA) Consiste no orçamento propriamente dito. Contêm os programas, projetos e atividades que contemplam as metas e prioridades estabelecidas na LDO, juntamente com os recursos necessários para o seu cumprimento. Dessa forma, define as fontes de receita e autoriza as despesas públicas, expressas em valores, detalhando-as por órgão de governo e por função.
Para a filósofa Marilena Chauí, o Estado deve ser pensado fora das categorias marxistas e hegelianas, como “a possibilidade de os direitos se expressarem fora da sociedade civil, se manifestando de forma coletiva e geral num novo ordenamento, que cria e recria o Estado como seu instrumento”. Esta passagem da manifestação do interesse particular ao direito, da sociedade permeada por seus conflitos a um ordenamento maior cria a chamada cidadania ativa, que opera no interior do Estado para transformá-lo, tornando reconhecidos e expressos formalmente as novas concepções de direitos.
Cabe ao Executivo abrir as portas do governo e fazer a chamada pública de pensar um novo Orçamento Participativo à luz das experiências mundiais e em conformidade com as novas identidades e os instrumentos virtuais de participação, e ao Legislativo transformar o processo em lei, de modo que toda essa construção não se perca quando da inevitável e necessária alternância de poder. À sociedade, caberá grande parte das decisões, e a responsabilidade de nunca estar