mobilidade pública
O Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de normas do diploma sobre a requalificação de trabalhadores da função pública. Os juízes têm, agora, 25 dias para tomar uma decisão (até 7 de Setembro).
O anúncio foi feito na tarde desta terça-feira no site oficial da Presidência da República. Cavaco solicitou que o TC verifique se as normas relacionadas com a “cessação do vínculo laboral” dos funcionários públicos estão em conformidade com “o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da protecção da confiança”.
Em causa está o diploma que cria o sistema de requalificação – o regime que irá substituir a mobilidade especial e onde serão colocados os funcionários excedentes na sequência da reorganização de serviços públicos.
Cavaco solicitou que os juízes do Palácio Ratton se pronunciem sobre a “norma relativa à cessação do vínculo laboral”, em concreto sobre o prazo do processo de requalificação (12 meses).
O Presidente pediu ainda a apreciação das normas “do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º”, que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos trabalhadores com nomeação definitiva à data de entrada em vigor (Fevereiro de 2008) do regime que estabelece “os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações” dos funcionários públicos.
Durante o ano em que é abrangido pelo programa, o trabalhador tem de cumprir um plano de formação e é obrigado a concorrer aos concursos. Nos primeiros seis meses, recebe 66,7% do salário base, valor que baixa para 50% nos seis meses seguintes. Terminado o prazo de 12 meses, e se