filosofia orçamentária
ALUNA: Juliana Guimarães de Oliveira
PROFESSOR:
DISCIPLINA: Direito Financeiro
Análise crítica
Filosofia Orçamentária: O Exercício da Cidadania pela Via do Orçamento
O artigo trata da importância do Orçamento para a sociedade e o vínculo existente com o exercício pleno da cidadania. Para tanto, o autor aborda o Orçamento em seu aspecto filosófico e deontológico. Nota-se que o objetivo do estudo é mostrar se o Orçamento no Brasil, como instituto jurídico que é, cumpre com seu objetivo primário.
Conceitua Orçamento como “ato essencialmente político de caráter jurídico-permissivo, através do qual o Poder Legislativo autoriza, limita e controla as despesas realizadas pelo Poder Executivo”. Contudo, acrescenta que o Orçamento não é somente um ato político, mas também um ato jurídico, financeiro e administrativo, funcionando como limitador das ações do Poder Executivo. Logo, não se pode considerar que o Orçamento rege a Administração, mas sim que funciona como um indicador dos rumos a se tomar.
O momento em que o Orçamento surgiu como instituto jurídico no Brasil foi, segundo o autor, seis anos depois de proclamada a Constituição de 1824 e oito anos depois de proclamada a independência.
O Orçamento funciona como um meio de se exigir a prestação de contas da Administração, a fim de se verificar se houve ou não desvio ou corrupção e também para contestar se as despesas são necessárias. Por este motivo, o Orçamento deve ser instrumento para a efetivação da justiça social.
Quanto ao caráter político e regulador do Orçamento extrai-se que o seu conteúdo refletirá as características de um governo e suas prioridades. Desta forma, cumpre ressaltar que cabe também ao Orçamento a função de regular a economia.
No Brasil o Orçamento assume a função de perseguir o equilíbrio econômico através da diminuição dos gastos públicos, é a idéia que se tem de equilíbrio orçamentário, obrigar o Estado ao compromisso de