resumo Hermeneutica
É o processo de tornar compreensível, transformar algo inteligível em inteligível. É o estudo da compreensão, é essencialmente a tarefa de compreender textos.
Exprimir + explicar +traduzir= Interpretar
Dizer em voz alta. Conhecer o sentido da palavra Necessita pré-compreenção
Exprimir, afirmar ou dizer: Ouvir provoca sensações muito diferentes a ler. A performace de um discurso pode revelar muito mais do que o texto o faria. Explicar: ato de determinar e clarificar o sentido de algo. Tem que saber, conhecer para poder explicar claramente. A compreensão provem por meio da carga cultural do intérprete.
“encontrar sentido não é o mesmo que encontrar a verdade.”
Traduzir: há tradução mesmo que ambos falem o mesmo idioma. Sentidos históricos (o que se entendiasobre este assunto na época em que foi escrito, atentado ao pudor nos anos 50 era uma coisa, hj é outra) e regionais, expressões próprias. Uma lingua pode possuir diferentes significados dentro de seu amplo universo de comunicações.
Hermenêutica Jurídica
O Direito é um processo comunicativo, para poder compreender é preciso pensar antes de tudo naquilo que o estrutura e constutui, “a linguagem”. É fundamental conhecer o código linguistico (linguagem) em que ele foi escrito.
Temos assim, seu sentido na finalidade da lei. Já o alcance da norma jurídica significa delimitar o seu campo de incidência.
A hermenêutica na interpretação do direito é o caminho para fixação de uma relação jurídica com um bom sentido do texto legal, sua concretização e o alcance da da sua norma, e ainda, a fixação de objetivos e o esclarecimento da lei obscura ou defeituosa. - 3 elementos a serem considerados na hora de interpretar o direito:
1)O sentido da norma jurídica: Qual foi a finalidade que o legislador quis atingir com a sua criação.
2)O alcance da norma jurídica: Quais os destinatários da norma que serão beneficiádos ou atingidos por ela.
3)Qual a norma jurídica que deve ser