RESUMO Dworking e Alexy
Aparece na filosofia jurídica uma percepção de que os jurisras ainda precisam discutir melhor os casos difíceis nos quais os direitos são determinados pelos juízes.
Esses casos eram considerados pelos realistas como uma comprovação de que a base do direito seria simplesmente os comportamentos dos juízes. O que o juiz sente, os preconceitos que ele tem.
Já para o Hart os casos difíceis seriam casos de penumbra onde a linguagem jurídica mostraria a sua textura aberta, deixando para os juízes um amplo poder discricionário, ou seja um grande poder de escolher qual seria a melhor interpretação das regras. Nos casos difíceis há uma regra mas é ambígua, vaga, existe várias interpretações.
Ex Lei Carolina Dickman - Toda vez que alguém olha, abre já obtém.
O juiz escolhe qual seria a melhor regra.
Hart não acha que o comportamento do juiz é direito. Ele é normativista e acha que em casos difíceis
Na teoria do Dworin, casos difíceis não são casos de penumbra. Nos casos difíceis os juízes continuam decidindo racionamente. Não existe discricionariedade judicial. É que os casos difíceis indicam que o sistema jurídico não pode ser concebido como simples união de regras. Falar que o sistema jurídico é composto de regras primárias e secundárias é LIMITADO.
Nos casos difíceis aparece uma outra perspectiva do sistema jurídico como união de regras e princípios.
Nos casos difíceis, os juízes vai além da regra mas não deixa de se basear em princípios de diretrizes de politicas publicas e princípios morais.
O SISTEMA JURIDICO é um conjunto de regras e princípios.
A percepção da presença dos princípios dentro do sistema é fundamental para diferenciar os modos de aplicação do direito (não foi desenvolvido nem por Kelsin e nem por Hart).
Perceber que um direito é um conjunto de princípios
Diante de uma regra a aplicação do direito é absoluta, e o que determina o resultado é a validade da regra perante as