O caráter punitivo das indenizações por danos morais à luz do Direito brasileiro
1.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como ponto central a questão do caráter punitivo das indenizações por danos morais à luz do direito brasileiro, dando ênfase se é cabível ou não em nosso ordenamento jurídico.
A Indenização Punitiva vem ganhando cada vez maior destaque na discussão da função da indenização por danos morais, pois representa atualmente uma mudança de paradigma da responsabilidade civil e deve seguir o seguinte binômio: prevenção e punição. É sabido que a vigente Constituição Federal consagrou o direito à indenização por danos morais, ou seja, garante a toda e qualquer pessoa a reparação pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos. Ainda, não impõe qualquer limite expresso, devendo ser ampla, segundo a extensão do dano e aferida a sua amplitude por arbitramento do juiz. Com efeito, pode se constatar que vem sendo suscitado nas decisões judiciais dos tribunais pátrios o caráter punitivo das indenizações por danos morais, em especial nas relações de consumo.
Assim sendo, procura responder às seguintes questões: O caráter punitivo da indenização, figura típica dos países do sistema de common law, é compatível com o sistema jurídico brasileiro, de tradição romano-germânica? Pode o instituto norteamericano dos punitive damages, na forma com é utilizado nos EUA, de alguma forma ser aplicado no Brasil? A indenização por danos morais pode compensar o lesado e impor uma punição ao agente causador do dano, servindo como um fator de desestímulo a novas práticas lesivas?
Tem por objetivos gerais: analisar o arcabouço jurídico com o objetivo de verificar a adequação do caráter punitivo das indenizações por danos morais ao nosso ordenamento jurídico; discutir o sistema de responsabilidade civil do Direito Brasileiro, em especial em relação à indenização por danos morais.
O tema é de grande relevância para o direito no que tange, principalmente, ao sistema de responsabilidade civil brasileiro. O trabalho é de suma