RESUMO DOS CRIMES HEDIONDOS
Acadêmica: __________________________RA: ____________________
DIREITO PENAL
CRIMES HEDIONDOS
Trabalho apresentado para fins de avaliação na disciplina de Direito Penal, do curso de Direito, turno _______, da Universidade ________________, ministrado pela professora _______.
Campo Grande, 07 de Abril de 2014
CRIMES HEDIONDOS - Lei 8.072/90
Dispõe o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores, e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
A Lei 8.072/90, além de definir os delitos dessa natureza (crimes hediondos), trouxe diversas outras providências de cunho penal e processual penal, bem como referentes à execução da pena dos próprios crimes hediondos, do tráfico de entorpecentes, do terrorismo e da tortura.
Em nossa Legislação, o caráter hediondo depende única e exclusivamente da existência de previsão legal reconhecendo essa natureza para determinada espécie delituosa. Com efeito o art. 1º da lei n. 8.072/90 apresenta um rol taxativo desses crimes, não admitindo ampliação do juiz. Não se admite, tampouco, que o magistrado deixe de reconhecer a natureza hedionda do delito que expressamente conste no rol. Adotou-se, portanto um critério que se baseia exclusivamente na existência da lei que confira caráter hediondo a certos ilícitos penais. Assim, por mais grave que seja um determinado crime, o juiz não poderá conferir o caráter hediondo, se tal ilícito não constar no rol da lei 8.072/90
Dispõe o mencionado art. 1º que são considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-lei n. 2.848/40 – Código Penal, consumados ou tentados:
I- Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só