Legislação Penal Especial
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
DIREITO
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
PROF. DRa. JULIANA MOREIRA
“DOS CRIMES HEDIONDOS E DA DIFERENÇA ENTRE TORTURA E MAUS TRATOS”
FRANK FERRARA [ RA 9999999 ]
Acadêmico em Ciências Jurídicas – FMU
RESUMO
O presente trabalho faz uma analogia geral dos crimes hediondos e equiparados, trazendo um breve esboço sobre cada qual, segundo a Lei 8.079/90 e ainda tratando das espécies de cumprimento de pena e progressão de regime e a possibilidade de concessão da liberdade provisória. Ao final, faz uma diferenciação entre o crime de Tortura e o de Maus Tratos.
Palavras-Chave: Crimes Hediondos, Tortura, Maus Tratos., Lei 8.079/90.
CRIME HEDIONDO, RESUMO. A palavra “hediodo” nos dicionários tem a seguinte explicação:
Significado de Hediondo adj. Horrível, repugnante, asqueroso, muito feio: figura hedionda.
Fig. Ignóbil, repelente: espetáculo hediondo.
Sinônimos de Hediondo
Sinônimo de hediondo: asqueroso, horroroso, imundo, repugnante e sórdido
Na Wikipédia temos o seguinte conceito:
Crimes hediondos são os crimes entendidos pelo Poder Legislativo como os que merecem maior reprovação por parte do Estado. No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.
Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade. Segundo Fátima Aparecida de Souza Borges, são hediondos os crimes cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.
Os crimes hediondos são os crimes cometidos contra os bens que são protegidos pela Constituição Federal (CF). Um dos bens que a CF deve proteger, guardar é a vida. Logo, os crimes que atentam contra a