LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
MÁRCIA LUZIA DE SOUZA, MARIA ESTER CARNEIRO RAMOS, RENATA MARAFON, RODRIGO JUNIOR CREPALDI E WAGNER TOREZAN2
RESUMO
O presente artigo visa explicitar quais os crimes que são considerados hediondos, bem como os regimes prisionais e a progressão de regime, bem como a possibilidade do juiz aplicar o instituto jurídico da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e a possibilidade dessa aplicação nos casos de condenação pela prática de delitos tipicamente hediondos.
PALAVRES-CHAVE: Crime Hediondo – Regime Prisional - Pena Substitutiva.
ABSTRACT
This article aims clarifye which crimes are considered heinous and prison regimes andregime progression, as well as the possibility of the judg to apply the legal institute of the replacement of deprivation of liberty by restricting rights, and the possibility of application in cases of conviction for offenses typically hideous.
KEY-WORDS: Heinous crime – Prison System – Replacement Pen.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO - 1 CRIME HEDIONDO – CONCEITO - 2 REGIMES PRISIONAIS - 3 PROGRESSÃO DE REGIME - 4 A POSSIBILIDADE DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA POR CRIME HEDIONDO EM REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO - CONCLUSÃO - REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
O presente trabalho possui a finalidade de discutir a Possibilidade do Início do Cumprimento da Pena por Crime Hediondo em Regime Prisional Diverso do Fechado, crimes estes tipificados na lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos),
Num primeiro momento, faz-se fundamental o entendimento relativo à utilização da expressão "crime hediondo". A expressão em tela paira no sentido de apontar uma rigorosa restrição de direitos e garantias previstas pelo art. 5º da Carta Magna Brasileira.
O legislador infraconstitucional não se preocupou em estabelecer um conceito do que seria hediondo, limitando-se a "rotular" quais seriam os