Resumo do livro como nasce o direito
De inicio, trataremos de definir os dois termos: direito e juristas, pois, com algumas adequações, entenda-se isso como uma forma de poder contar com um ponto de partida. Estou convencido que, para meus ouvintes, a palavra direito surge a ideia de legislação, ate mesmo a dos conjuntos de normas jurídicas que se chamam de códigos. Embora seja uma definição empírica, de começo podemos aceitá-la; “um conjunto de normas que regula a conduta dos homens”, posteriormente, veremos como e por quê. Há ainda a considerar que, até o momento, é a definição preponderante, ainda no campo da ciência.
E quanto a juristas? Dir-se-ia que são operários do direito, o que reflete bem sua condição. A comparação d direito com a fabrica é cômoda e nada tem de casual: os juristas são aqueles que fabricam o direito. Operários,sim; mas operários qualificados, já que antes de fabrica-los o estudam; e fazem-no justamente na universidade.
Entretanto, é suficiente uma mínima experiência para demonstrar que quando se fabrica o direito concorrem também operários não qualificados, realmente, as leis fazem-se nos parlamentos, e hoje os parlamentos, mais ainda com o sufrágio universal, não se compõem de juristas unicamente.
Desse modo, há de acrescenta-se que o direito quando sai da oficina legislativa não é mais do que um produto acabado; ao contrario, a fim de servir ao consumo, deve ser submetido a uma elaboração posterior. Na realidade, o que fazem os juízes a não ser algo que pode ser eficazmente comparado com o tecido de La fiada ou cardada? Se as leis fossem suficientes, não haveria necessidade dos juízes, não é verdade? Também os juízes, pois, são operários do direito.
A diferença entre legislador e juiz, de modo aproximado, é intuída por todos: o primeiro formula as leis, o segundo aplica-as. Mas é claro que essa aplicação não é atividade exclusiva dos juízes. Aplicar uma lei significa confrontá-la com uma situação de fato, para saber o que se pode e