Resumo do capítulo IV – A PROPRIEDADE do livro 'Como Nasce o Direito' - Francesco Carnelutti
CAPÍTULO IV – A PROPRIEDADE
O autor Francesco Carnelutti, faz uma relação entre direito penal e direito civil para explicar ou fazer entender o que é “A Propriedade e o Direito de propriedade”. Remete-se a uma opinião de que a propriedade está mais ligada ao terreno da economia do que do próprio direito. Entende-se que propriedade é um direito e atribui ao proprietário o poder facultativo de permitir ou de proibir que outro se apodere de suas coisas, e se o proprietário não a defende, escapa-lhe a propriedade, mas quando alguém se apodera das coisas alheias e é castigado, ou seja, quando se proíbe o furto, não é apenas o proprietário quem defende seu domínio é a ordem jurídica, então o ato se converte em Direito. O furto não constitui em levar a coisa do outro, mas sim em leva-lo contra a vontade do proprietário. Logo então, Direito Objetivo é o conjunto de mandatos jurídicos (Código e normas) dos quais o proprietário recorre-se para reclamar sua propriedade e Direito Subjetivo é o poder de mandar em tutela dos seus próprios interesses.
A Propriedade, segundo o autor é historicamente o primeiro dos direitos subjetivos. O Direito Subjetivo nasce como propriedade, mas á medida que progride o ordenamento jurídico, outros Direitos Subjetivos surgem, o mais importante de tais progressos ligado á propriedade diz respeito á constituição de direito de crédito, que é o direito sobre a coisa alheia.
EXEMPLO: Suponhamos que o ladrão, que tenha consumido a coisa roubada, não esteja em condições de restituí-la, deverá dar ao proprietário outra coisa em compensação pelo que tirou, se a restituição não vale pelo objeto tal como era antes, deverá lhe dar, além do mais, as suas coisas, até o limite do dano sofrido.
Antes o objeto de propriedade também podia ser o homem, especialmente outro homem, o qual, exatamente por que servia de instrumento, como um animal de carga, ou de tiro, ou de corrida,