Resumo do livro Como nasce o Direito
GRADUAÇÃO EM DIREITO
PROF. SEVERIANO
02 SET. 2010
DIEGO DINIZ ALENCAR DE MELO
Resumo do Livro: Como nasce o Direito Autor: Francesco Carnelutti
Inicialmente, definiremos os termos: “direito” e “juristas”. Para muitos dos leitores, a palavra direito remete a idéia de legislação, que trata-se de um conjunto de normas que reguladoras da conduta dos homens. Já os juristas, são os operários do direito. As leis são elaboradas nos parlamentos, que não são compostos unicamente por juristas, assim sendo, são feitas por operários não qualificados, pessoas que não estudaram o direito. É forçoso acrescentar, que quando o direito sai do parlamento, não saí como um produto acabado, precisando, ainda, do acabamento para que venha a servir aos homens. É aí que entra a figura do juiz, operário qualificado do direito, que trabalha no sentido de aplicar a lei, pois sem a aplicação, a lei formulada de nada valeria. Não só os juízes são os aplicadores da lei, os homens ao confrontarem a lei com a situação de fato, e seguirem o caminho proposto pela lei, seguem o mesmo raciocínio do juiz, fazendo assim com que seja, também, aplicada. Entende-se, pelo que foi dito, que não é necessário um treinamento, tal qual é feito pelos juristas, para aplicar as leis necessárias no cotidiano, o juiz entra em cena, somente quando o cidadão não consegue aplicá-la. É pressuposto, que, para que sejam evitados inconvenientes, os cidadãos possuam um conhecimento genérico do direito. Sem tal, o cidadão, a depender da especificidade do caso, não saberia nem o momento em que deveria dirigir-se ao jurista. Tais inconvenientes, são mais observados no campo do direito penal, que foi elaborado para restringir os cidadãos a praticarem atos demasiadamente nocivos ao bem comum, havendo ainda um artigo que impede que os indivíduos se utilizem do fato de não saber sobre o código, para ser dispensado de segui-lo. Trataremos agora, dos atos econômicos, que são todos