COAF
- Prestação serviço igual ou superior a R$30.000,00 em cheque ou em dinheiro
- Aporte de Capital acima de R$100.000,00
- Aquisição de ativos e pagamentos á terceiros em espécie acima de R$100.000,00
- Compra de moveis e imóveis no valor de R$30.000,00 em cheque ou em dinheiro Para todos profissionais que relatarem estas ou operações suspeitas, deverão informar ao COAF, estas comunicações devem ser efetuadas no sítio eletrônico do COAF. Se o contador não relatar nenhuma operação suspeita na ocorrência durante o ano civil, deverão apresentar a declaração negativa até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. Orienta-se também, a todos os profissionais contábeis manter os registos de todos os serviços efetuados em relação ao seus clientes, como, valor e data da operação, forma de pagamento, meio de pagamento, entre outras informações. Estes mesmo profissionais deve manter seu registro cadastral atualizado no Conselho Regional de Contabilidade de seu Estado. Art. 18.