2 ESTATUTO DA CRIAN A E DO ADOLESCENTE
SITUAÇÃO LEGISLATIVA
CONSTITUIÇÃO 1988
Artigos 226 e 227
CONVENÇÃO DA ONU 1989
DECRETO LEGISLATIVO
28/90
Lei 8.069 - 13/07/90
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• DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1990, aprova o texto da Convenção sobre os
Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e assinada pelo Governo brasileiro, em 26 de janeiro de 1990.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada ela
Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e assinada, pelo
Governo brasileiro, em 26 de janeiro de 1990.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de setembro de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA - 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
• Artigo 1º do ECA dispõe sobre a proteção integral da CRIANÇA e do
ADOLESCENTE:
• ?? Proteção integral, trata tão somente da parte criminal referente a criança e ao adolescente?? •
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- direitos e garantidas individuais (saúde, educação, lazer, dignidade, esporte)
- a família (guarda, adoção, família natural e substituta)
- tutela
- direito a profissionalização e a proteção ao trabalho
- da autorização para viajar
- do atendimento ao menor
- e DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO (criança) das infrações e sanções aos menores infratores (atos infracionais – adolescentes)
• O ECA pertence ao ramo do DIREITO PÚBLICO ou PRIVADO?
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• A CRIANÇA, o ADOLESCENTE e o JOVEM:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. • - Qual é a idade máxima, quando o