COAF
Guido Mantega
CONSELHEIROS DO COAF EM
31/12/2013
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Paulo Rogério Caffarelli
AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA
Gustavo Leal de Albuquerque
PRESIDENTE DO CONSELHO DE
CONTROLE DE ATIVIDADES
FINANCEIRAS
Antonio Gustavo Rodrigues
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Flávia Maria Valente Carneiro
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Ricardo Liáo
DIRETOR DE ANÁLISE E
FISCALIZAÇÃO
Antonio Carlos Ferreira de Sousa
CHEFE DE GABINETE
Bernardo Antonio Machado Mota
COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS
Waldir de Jesus Nobre
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Dionísio Carvallhêdo Barbosa
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL
Áderson Vieira Leite
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Ricardo Andrade Saadi
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Sérgio Djundi Taniguchi
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Márcia Loureiro
PROCURADORIA-GERAL DA
FAZENDA NACIONAL
André Luiz Carneiro Ortegal
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
Gerson D’Agord Schaan
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
Carlos Henrique de Paula Prata
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COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras
SAUS – Quadra 1, Lote 3-A
70070-010 – Brasília – DF
Telefone: +55 (61) 2025-4001 – Fax: (61) 2025-4000
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Perfil
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, o COAF tem como competências: receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; comunicar às autoridades competentes nas situações em que o Conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito; coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de