resumo direitos da personalidade
Nicola Coviello acredita que esses direitos devem ser negados, pois é inadmissível que alguém os possua tendo como objeto sua própria pessoa. Entretanto, para seus críticos e maioria dos estudiosos os mesmos devem existir, pois são inalienáveis. Os positivistas negam a naturalidade que se pode atribuir a certos direitos e veem a personalidade decorrendo de uma concepção apenas jurídico-normativa. Entretanto essa visão é inadequada ao ordenamento jurídico brasileiro e os doutrinadores entendem que alguns direitos naturais existem e o papel do Estado é reconhecê-los e sancioná-los.
Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e impenhoráveis, apenas podendo admitir o uso de certos atributos por outros, como a imagem, por exemplo, além da cessão voluntária de órgãos. São absolutos porque são inerentes a todos os humanos e se impõe o dever de ser cumprimento, por isso também não são sujeitos a desapropriação. São ilimitados, as mudanças sociais geram a criação de novos e mesmo que não conste a especificação do mesmo, deve ser respeitado. Por não se extinguirem ao longo do tempo atribui-se também o caráter imprescritível exceto quando se trata de dano moral, uma ofensa ao direito da personalidade, que é patrimonial. Além disso, são vitalícios inclusive após a morte podendo alguém ligado a vitima recorrer judicialmente para o cumprimento dos direitos da personalidade do falecido.
CAPÍTULO II DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
DOS DIREITOS DA