Resumo os direitos da personalidade
Capitulo I – O ÂMBITO DA TEORIA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Os Direitos da personalidade são vistos como atributos da pessoa, seja natural ou jurídica. “São aqueles inerentes à pessoa e a sua dignidade”. “São direitos subjetivos que tem por objetivo de bens e valores essenciais da pessoa no seu aspecto físico, moral e intelectual”. Há uma grande dificuldade sobre essa teoria, pois ela se diverge entre vários doutrinadores, seja em relação a sua natureza, extensão, especificação e à sua própria existência. E até mesmo com relação a sua teoria e também com a ausência de uma conceituação global especifica o que faz imprimir feições e disciplinações distintas. Existem várias denominações, cada autor exprime um nome para a mesma teoria, porém a mais aceita nos dias de hoje tem recaído no titulo “direitos da personalidade”, exposta por Adriano De Cupis, Orlando Gomes, Limongi França, Antonio Chaves, Orozimbo Nonato e Anacleto de Oliveira Faria. Esses direitos quando se interagem com o Estado são reconhecidos pelo ordenamento jurídico positivo e recebem o nome de “liberdades públicas”. Apesar de uma denominação diferente, se trata do mesmo direito, só que visto de duas perspectivas diferentes: de uma pessoa em relação à outra, e de uma pessoa em relação ao Estado. No campo das liberdades públicas se identifica um conteúdo próprio, acrescentando os direitos econômicos, sociais e políticos juntamente com os direitos do homem.
Capítulo II – NATUREZA
Há uma grande discussão na doutrina sobre a natureza desses direitos. No começo negou-se a existência de tais direitos como direitos subjetivos, os autores dessa teoria defendiam que não poderia haver direito do homem sobre ele mesmo, pois, isso justificaria o suicídio, já que seria um direito da pessoa fazer o que bem entendesse com ele próprio. Embora ainda persistam algumas discussões sobre tais direitos subjetivos, alguns autores consideram o seu reconhecimento. Já outros autores os definem