Direito civil - natureza dos direitos da personalidade (resumo de pablo stolze gagliano e rodolfo pamplona)
Direitos da personalidade são os direitos subjetivos das pessoas de defenderem tudo que lhe é próprio, menos os patrimônios. Sendo assim, tudo que se refere a proteção da integridade física, moral ou intelectual da pessoa, são casos de direito da personalidade.
A dignidade da pessoa humana é o pressuposto que ampara todos os direitos da personalidade.
Os direitos da personalidade, por ainda estarem em debate entre os acadêmicos e doutrinadores dos direito, não possuem uma unanimidade sobre sua natureza. Há duas fortes correntes que possuem visões distintas sobre o assunto:
(corrente jusnaturalista)Os direitos da personalidade são inatos, naturais pois surgem desde a concepção de ser humano, independente ao ordenamento jurídico e caberia ao estado apenas reconhecê-los e sancioná-los no plano constitucional para proteção contra arbitrariedades do estado e também de particulares.
(corrente positivista)Não são direitos naturais pois eles só são existentes porque há dispositivos legais que garantem esse direito, como em alguns países onde não há respeito a integridade física e pessoas são punidas com chibatadas e outros castigos corporais, então só há proteção a esses direitos pois há leis que protegem esses direitos.
Mas independente da linha adotada, é de se observar que como fruto da cultura por ser feito por homens e para os homens, o Direito sempre deve conservar um conjunto mínimo de características que preservem essa própria condição humana, como características a serem protegidas.
Assim, a pesar da universalidade desses direitos serem quase unanimidade, ainda se tem a questão de que há uma possibilidade do estado ser o agente que diz o que é e o que não é direito de personalidade, mas há uma gama mínima de direitos relacionados ao ser humano que têm que ser protegidos pelo estado. Então é possível afirmar que há determinados direitos universais que devem vigorar para todas as partes do planeta