Resumo direito tributario
Atividade Financeira do Estado :
Finalidade Social
Ordem Social
Poder Social
Receitas Públicas : Compreende toda entrada de recursos financeiros aos cofres públicos com a finalidade de custear as despesas públicas. São Classificadas como : Patrimoniais, Creditícias e Tributárias.
Receitas Patrimoniais : São aquelas geradas pela exploração do patrimônio do Estado feitas sem caráter tributário. Ex – dado em locação, vendendo, produzindo nele e até cedendo imóvel.
PIB : Soma em valors monetários de todos os bens e serviços finais produzidos no país em um determinado período.
Receita Tributária : É todo recurso financeiro obtido pelo Estado mediante cobrança de tributos.
Tributos : é o gênero enquanto imposto, taxas, contribuições são “ espécies tributárias”.
Tributo é toda prestação pecuniária ( porque é em moeda), compulsória ( porque é obrigado por lei, não nos pergunta se queremos pagar ou não), instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa pública.
Competência Tributária: é a atribuição conferida por lei para que seja exercida uma espécie de poder estatal.
Princípios Constitucionais tributários : uma norma legal que norteia todo o ordenamento jurídico cuja aplicação tem limitações e situações de fato ou direito.
Princípios da Legalidade Tributária : Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei ( ou seja – desde que esteja escrito na lei – é legal).
Exceções ao Princípio da Legalidade : para aumentar um imposto é necessário um decreto ou uma portaria. Isso serve apenas para “ mexer” no imposto, não para criar um novo.
Princípios da Anterioridade :
Anterioridade Anual – é vedado aumentar tributo no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada. Ex não se aplica – sobre impostação, exportação, IPI, IOF, IEG, compulsório, ICMS.
Anterioridade nonagesimal – é vedado aplicar aumentar tributo antes de decorridos 90 dias da data que a lei foi publicada – Ex não se