Resumo Direito Processual Civil
Professor Hamid
CONCEITOS IMPORTANTES DO PROCESSO
JURISDIÇÃO
Atividade que o Estado desencadeia para solucionar conflitos. Função que absorve o Estado para resolver a lide.
LIDE
Conflito de interesses qualificado pela resistência. A solução da lide se faz pelo exercício da jurisdição. Existem alguns exemplos, porém, de autorização do Estado à pessoa para resolver, pessoalmente, o conflito. Mas fora estes casos, é sempre a jurisdição que dará a solução da lide.
PROCESSO E PROCEDIMENTO
São conceitos distintos. O procedimento integra o processo, é um momento do processo.
Procedimento é uma seqüência encadeada de atos.
O processo é um instrumento, é o meio através do qual se desenvolve a ação. Lembrando que quando falamos em ação, inclui-se também a idéia de exceção em sentido amplo (defesa), pois o processo corre em contraditório, já que o julgamento deste processo produzirá os seus efeitos não apenas para uma, mas para ambas as partes.
Procedimento
Relação jurídica processual
Processo
AÇÃO
É um direito público subjetivo que se tem de postular o desenvolvimento da atividade jurisdicional. É o direito de pleitear a devida tutela jurisdicional, pode-se dizer.
CONDIÇÕES DA AÇÃO
Existe uma aparente contradição quanto princípio do acesso à justiça e as condições impostas pelo
CPC (art. 267, VI) para a propositura da ação. Porém, é apenas aparente, pois as condições têm como finalidade dar à jurisdição a real possibilidade de resolver o conflito no caso concreto.
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rafael skinner
Não havendo qualquer das condições da ação, ocorrerá a extinção do processo. Ocorre o que se chama carência da ação. Pode ser conhecida de ofício pelo juiz ou alegada pelo réu em fase preliminar de contestação.
Legitimidade das partes
Em regra, somente podem demandar aqueles que forem sujeitos da relação jurídica de direito material trazida a juízo (Vicente Greco Filho. Direito Processual Civil Brasileiro, v.1).