RESUMO DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
ACADÊMICA: ANDREZA SEBOLD MELLO
ÁREA DAS CIÊNCIAS SOCIALMENTE APLICÁVEIS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
PROFESSOR: CARLOS ROBERTO CLAUDINO DOS SANTOS
RESUMO
NATUREZA JURÍDICA ......7
O direito processual civil forma o direito público, pois ele dita as normas das principais funções do Estado, a jurisdição e forma também o direito privado, quando ocorre uma lide de interesse privado, fazendo com que a resolução dos problemas públicos e particulares se torne possível mediante a legislação. (Pacificação social)
VISÃO DO PROCESSUALISTA MODERNO ........9 e 10 ..
O estudo do processo civil progrediu para melhoras nos serviços forenses, com a instrumentalidade e a efetividade para a melhora do processo contemporâneo, garantindo um processo mais justo e com menor custo. Uma reforma caminha nestes últimos anos para a celeridade e aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Ampliou-se também o espectro da tutela jurisdicional de modo a melhorar o acesso à justiça tornando direito fundamental no Estado Democrático de direito pela constituição.
(Pagina 15) A partir do momento que se outorgaram poderes ao juiz para apreciar a prova de acordo, o magistrado fica mais habilitado no processo. Com isso aproximou-se o processo civil com o penal juntados com o princípio da oralidade e vários outros princípios para a suplementação dos interesses privados em litígio, deixando a função de pacificação social e de realização da lei.
FONTES DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL .... 22
As fontes do direito processual civil são as mesmas do direito sendo os costumes e o direito material(leis) e as doutrinas e jurisprudências, sendo a principal fonte a lei. A imperfeição oculta do legislador é aperfeiçoada pelos trabalhos das doutrinas e das jurisprudências.
A LEI PROCESSUAL .......22
É a lei que regula o processo civil, sendo forma, modos, termos e tramitação do processo em juízo, enquadra tudo que gira em torno da relação processual,