Resumo De Direito Processual Civil
Lide: conflito de interesses qualificados por uma pretensão resistida.
Processo (concepção de Von Burow): processo como ciência autônoma cuida da relação jurídica processual entre os sujeitos processuais (actum trium personarum).
Foco do DPC: Estudo dos institutos processuais e atividade jurisdicional concentrado nos direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal (ou Lei Maior).
Princípios: Norteador da lei. Baldrame Juridico.
Princípios fundamentais do DPC:
* Princípio da isonomia ou igualdade: o juiz deve dar tratamento igualitário aos litigantes. A isonomia formal versa sobre tratamento idêntico sem levar em conta as peculiaridades de cada pessoa. Razão pela qual deve haver foco na isonomia material que é tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual , na medida de sua desigualdade (empatar a regra do jogo).
OBS: É necessário analisar o fator de desigualdade para ponderar se a diferenciação respeita a igualdade material.
Fator de desigualdade é proporcional à parte material para equiparar a regra do jogo.
As normas do processo civil apresentam hipóteses de privilégios a determinadas partes:
_ Art 188 cpc - Prazos especiais para a Fazenda Publica (4 x para contestar e 2 x para recorrer), face inúmeras ações envolvendo esse órgão. (Fazenda Publica PJ de Direito Publico - União, Estado, Municípios, DF, Autarquia e Fundações Publicas). Cuidado: Empresas públicas e de economia mista são PJs de direito privado.
Ministério Público: atua como fiscal da lei ou como parte (Ex. curatela das fundações). Regra aplicada neste caso, tanto na contestação, como na reconvenção, como na exceção de incompetência e na impugnação do valor da causa o prazo é contado 4X.
- Art 191 CPC: Partes que atuam como litisconsortes e tem advogados diferentes tem o prazo 2x.
- Art 5,&5, Lei 1060\50 - beneficiário da justiça gratuita defendido por órgão público de assistência jurídica (defensoria pública), a defensoria