Resumo Direito do Consumidor
Conceito
É a relação estabelecida entre um consumidor e um fornecedor com o objetivo de prestar serviços ou fornecer produtos.
Temos que ter:
I. Consumidor
II. Fornecedor
III. Serviço prestado / produto fornecido
Com esses três aplicamos a regra de consumo e temos o consumidor.
Em regra de um desses elementos descaracteriza a relação comercial, indo para relação trabalhista ou civil.
Consumidor
E toda pessoa que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Art. 2 CDC e o consumidor padrão ou standar , consumidor básico
Características
a) Pode ser pessoa física ou jurídica: a intepretação do TJ ela é restritiva
b) Deve ser o destinatário final: tendo dois fáticos (pessoa que simplesmente adquire ou utiliza o produto ou serviço) e o destinatário fático e econômico (e a pessoa que põe fim ao ciclo econômico do produto ou do serviço).
c) Consumidor não pode agir de forma profissional: o objetivo da atividade dessa pessoa não pode ser atividade de serviços, ex; representante comercial, distribuidor.
d) Deve ser vulnerável: vulnerabilidade e uma condição de inferioridade que justifica e legitima a aplicação do CDC, principio da isonomia substancial, o CDC equilibra essa gangorra para que fique igualdade. Não confundir vulnerabilidade (CDC) com hipossuficiência (inversão do ônus da prova, julgado do STJ determinou que a inversão do ônus da prova).
Teorias explicativas do conceito de consumidor
a) Teoria maximalista / objetiva: ela defende a intepretação extensiva do art. 2˚ do CDC para aceitar o consumidor padrão como consumidor, aquele que se enquadra na categoria de destinatário fático. Art. 29 CDC no qual amplia o efeito de consumidor.
CDC
Art. 29 - Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
b) Teoria finalista / subjetiva: intepretação e